O voto distrital misto, característico do sistema distrital misto, é aquele em que uma parte dos eleitos - geralmente a metade - é escolhida na circunscrição formada pelo distrito, seja em eleição majoritária, seja pela eleição pluralitária. A outra metade é eleita pelo sistema proporcional- segundo uma lista elaborada pela convenção ou diretório dos partidos. (FARHAT, 1996).