"Vocábulo de origem francesa, sem tradução para o vernáculo, indica, na técnica processual civil, a pena pecuniária nas execuções. É a medida cominatária de constrição contra devedor de obrigação de fazer ou não fazer, cujo valor diário é fixado pelo juiz na sentença executada, que durará enquanto permanecer a inadimplência" (SILVA, De Placido e. Vocabulário jurídico. 31. ed., 2014, p. 154)