Vocabulário controlado básico do Direito

Direito adquirido

Direito adquirido
342.1127
Vantagem jurídica, líquida, lícita e concreta que alguém adquire, de acordo com a lei então vigente, e incorpora, definitivamente, sem contestação, ao patrimônio da pessoa. É todo direito impassível de retroatividade, em virtude do que não se subordina à lei nova. (Dicionário de Tecnologia Jurídica - Pedro Nunes)

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Data de criação
07-Fev-2019
Termo aceito
07-Fev-2019
Termos descendentes
0
ARK
ark:/99152/t3807n35dq6krg
Termos específicos
0
Termos alternativos
1
Termos relacionados
4
Notas
2
Metadados
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