Interesse que se origina de circunstâncias fáticas, não havendo relação jurídica base a unir os interessados. Interesses ou direitos individuais, defendidos coletivamente em juízo, de que sejam titulares pessoas de um determinado grupo, categoria ou classe, ligadas por uma circunstância de fato, cujos prejuízos, danos, responsabilidade ... dela decorrente é divisível.