Princípio constitucional, previsto no art. 37 da Constituição de 1988, que se baseia na premissa de que todo agente público deve "realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos, para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros." (MEIRELLES, H. L.)